sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

Inferência difusa

Fazer uma inferência difusa significa aplicar regras do tipo SE X ENTÃO Y de forma que X e Y, e a própria sentença, sejam noções difusas. Dessa forma, se torna mais fácil interpretar matematicamente e implementar sistemas a partir do conhecimento humano, como em: SE A TEMPERATURA É ALTA E A PRESSÃO É ALTA ENTÃO O FLUXO DE COMBUSTÍVEL DEVE SER PEQUENO.
É importante notar que no caso acima, uma versão de uso corrente da lógica difusa, a regra é igual a uma regra nítida que seria usada em um sistema especialista. Porém, os conjuntos (ALTO, MÉDIO e BAIXO para temperatura, por exemplo) permitem graus de pertinência, onde uma temperatura pode ter algum grau em todos os conjuntos, enquanto em um sistema nítido, apenas um valor seria possível.
Assim, em sistemas difusos, com um conjunto de regras, várias regras aparentemente contraditórias são válidas simultaneamente, possuindo ainda um grau de validade. A solução final é obtida por meio da agregação dos resultados por meio de alguma operação matemática, como o cálculo do centro de massa da resposta obtida.
No caso da inferência, para cada conjunto de operações básicas NÃO,E e OU escolhidos, são possíveis várias versões da implicação. Isso porque, na lógica nítida, A B (A implica em B) é equivalente a várias sentenças.
Outra forma de inferência difusa é aplicar regras como o modus ponens e modus tolens. Isso permite várias variações. Em uma delas, sabendo que "A implica em B" de forma nítida, e tendo apenas um valor difuso de A, é possível calcular o valor de B.

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