Em termos mais explícitos, definimos uma relação R como sendo um conjunto de pares ordenados (a,b) tais que a pertença ao conjunto A e que b pertença ao conjunto B. Em termos matemáticos:
Note-se que até o próprio conjunto cartesiano é um tipo de relação, dado que todo conjunto é subconjunto impróprio de si mesmo. Até o conjunto vazio pode ser considerado uma relação, mas deve-se tomar alguns cuidados em definições e teoremas para se evitarem paradoxos e contradições.
Relações entre elementos do mesmo conjunto
Um dos tipos mais importantes são as relações em que A = B, ou, em outras palavras, subconjuntos de A x A. Os tipos de propriedades que essas relações podem ter são:
2a) Simétrica:
2b) Anti-simétrica:
3) Transitiva:
Relações de equivalência
É uma relação que possui as propriedades reflexiva, simétrica e transitiva. Porém simetria não implica transitiva ex: A= {0,1,2,3}
R= {(1,2),(2,1),(2,3),(2,3),(2,0),(1,1),(3,2),(0,2)}
Relações de ordem
É uma relação que possui as propriedades reflexiva, anti-simétrica e transitiva.
Relações de compatibilidade
Relação Composta
Seja R uma relação de A para B, e S uma relação de B para C. Então podemos definir a relação composta S o R, de A para C, como:
Um cuidado deve ser tomado com essa notação, que é consistente com a notação de função composta, porque S e R parecem estar invertidas.
Relação Inversa
Analogamente ao conceito de função inversa, podemos definir a relação inversa da relação Note-se que nem sempre (aliás, quase nunca) :
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